TRC
145/14.0TAMGR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
processo, sendo, portanto, um pressuposto positivo da punição ou uma condição de procedimento, nos casos em que é obrigatória. III - A queixa não está sujeita a qualquer forma ou “dizeres
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Relator: VASQUES OSÓRIO
processo, sendo, portanto, um pressuposto positivo da punição ou uma condição de procedimento, nos casos em que é obrigatória. III - A queixa não está sujeita a qualquer forma ou “dizeres
Relator: EDGAR VALENTE
- Em caso de arquivamento do processo pelo Ministério Público, é o requerimento
Relator: PAULO REIS
I - Operando a oposição à renovação por comunicação à contraparte, nos termos
Relator: LUÍS RAMOS
I – A queixa é a comunicação e a declaração de vontade do
Relator: OLGA MAURÍCIO
Quando em razão do valor do pedido não é obrigatória a constituição