TRG
437/087TAFAF-A.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
próprio arguido/condenado. II) A notificação ao arguido pode ser feita por via postal simples, para a morada indicada no termo de identidade e residência, nos termos das disposições conjugadas
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Relator: FÁTIMA FURTADO
próprio arguido/condenado. II) A notificação ao arguido pode ser feita por via postal simples, para a morada indicada no termo de identidade e residência, nos termos das disposições conjugadas