TRE
2852/08.7TBLLE-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
realização da citação com preterição de formalidade não essencial, em termos de não prejudicar a defesa do citando, não determina a anulação do acto, designadamente sempre que a parte tenha
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
realização da citação com preterição de formalidade não essencial, em termos de não prejudicar a defesa do citando, não determina a anulação do acto, designadamente sempre que a parte tenha
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão 1. Perante o estatuído no actual Código de Processo
Relator: MANUELA FIALHO
1 - A impugnação da matéria de facto faz-se por referência aos