TCASsó sumário
435/18.2 BELLE
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
exigidas quanto à fundamentação formal e quanto à fundamentação substancial do ato tributário são distintas: à fundamentação formal interessa a enunciação dos motivos que determinaram o autor a proferir ... explana nem densifica no corpo do relatório inspetivo e não constando esses documentos do processo administrativo, mesmo depois de a FP ter sido instada à sua junção, fica por explanar