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523/09.6TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A indicação do motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho
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Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A indicação do motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em relação à força de caso julgado, vigora no nosso ordenamento
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada