1479/12.3TBCBR.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
A prova da existência - ie. da sua outorga, qua tale, que é
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Relator: CARLOS MOREIRA
A prova da existência - ie. da sua outorga, qua tale, que é
Relator: CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A cláusula de motivação do termo aposto ao contrato de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: MARGARIDA SOUSA
- A retificação prevista no art. 249.º do Cód. Civil só é
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Em relação à força de caso julgado, vigora no nosso ordenamento
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- A menção escrita do motivo, no contrato de trabalho a termo
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
I- A alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção