523/09.6TTFAR.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
indicação do motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho a termo constitui uma formalidade ad substantiam, pelo que a insuficiência de tal justificação não pode ser suprida por outros ... meios de prova. II – O motivo justificativo do prazo estipulado no contrato a termo não pode ser indicado em termos genéricos e abstractos, sendo de exigir que traduza, de modo