416/24.7T8PTG.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
entidade patronal não pode suprir insuficiências na motivação do termo com recurso a outros factos não transcritos no contrato, pois está em causa uma formalidade ad substantiam. 3. A cláusula ... constar expressamente do texto do contrato. 8. Cabendo à empregadora o ónus da prova dos factos que justificam a celebração de contrato de trabalho a termo, a falta de prova