1463/07.9TBCNT.C1
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
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Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – O contrato de mútuo é aquele pelo qual uma das partes
Relator: CARLOS MOREIRA
A prova da existência - ie. da sua outorga, qua tale, que é
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – A indicação do motivo justificativo da celebração de contrato de trabalho
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A cláusula de motivação do termo aposto ao contrato de
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
Sumário do Acórdão (Da exclusiva responsabilidade do relator – artigo 663º, nº 7
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (art. 663.º, n.º 7, do Código
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de abertura de conta, tal como o de depósito
Relator: PAULA DO PAÇO
I- O artigo 153.º do Código do Trabalho regula a forma
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
I – É formalmente nulo o acordo escrito de revogação do contrato de
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Impugnada pelo trabalhador a assinatura que lhe é imputada num acordo
Relator: MÁRIO COELHO
1. A proposta de seguro consiste num formulário a ser preenchido com
Relator: RAMALHO PINTO
I – As prescrições médicas materializadas, para serem válidas, devem conter o local
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – No sistema jurídico português os recursos ordinários são de reponderação, visando
Relator: MARGARIDA SOUSA
- A retificação prevista no art. 249.º do Cód. Civil só é
Relator: MÁRIO SERRANO
1 - O contrato de compra e venda de uma embarcação de recreio
Relator: ISABEL ROCHA
I. Quando a lei exigir, como forma de declaração negocial, documento autentico