TREcitado por 1
150/11.8TTSTB.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
4 resultados
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
I – Vigora no nosso ordenamento jurídico o princípio da livre apreciação da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. As presunções de laboralidade previstas no art. 12.º n
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. A cláusula de motivação do termo aposto ao contrato de
Relator: RUI VOUGA
I – Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel ou fracção