335/10.4TTPTM.E1
Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada ponderadamente e só deverá ocorrer se, do confronto dos meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos
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Relator: JOAQUIM CORREIA PINTO
alteração da matéria de facto pela Relação deve ser realizada ponderadamente e só deverá ocorrer se, do confronto dos meios de prova indicados pelo recorrente com a globalidade dos elementos
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