1306/23.6T8OLH.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
atas ali previstas são mera formalidade ad probationem, não interferindo com a validade das deliberações documentadas. II. A omissão na ata de que determinada deliberação foi aprovada quando nela ... votada favoravelmente pelo único sócio não impedido, não é suscetível de afetar o processo deliberativo. III. Na interpretação da ata funcionam os critérios interpretativos consagrados nos artigos