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  1. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    1902º do Código Civil, relativamente à ordem de total liquidação de tais contas, da titularidade de cada um dos menores, respectivamente, dada pela progenitora, sendo evidente, medianamente, tratar ... progenitora dos Autores ao Banco Réu, de total liquidação de contas poupança-habitação da titularidade dos filhos menores. IX. Não se provando a contitularidade da progenitora em tais contas bancárias