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788/13.9TBSTR.E1
Relator: MANUEL BARGADO
inobservância da forma escrita só poderia ser suprida pela exibição do recibo de renda. VI - O recibo de renda que constitui uma quitação para efeitos do disposto no artigo 787º
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Relator: MANUEL BARGADO
inobservância da forma escrita só poderia ser suprida pela exibição do recibo de renda. VI - O recibo de renda que constitui uma quitação para efeitos do disposto no artigo 787º
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