176/18.0T8VPC-D.G1
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de abertura de conta, tal como o de depósito
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Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- O contrato de abertura de conta, tal como o de depósito
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
para a falta de forma. É o que ocorre quando o documento seja exigido apenas para facilitar a prova da declaração – formalidade ad probationem. Neste caso, da inobservância da forma ... prova, não sendo afectada a validade do acto, que, porém, só poderá ser provado ou por um meio mais solene, com força probatória superior à do documento exigido
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
exigível a apresentação do título de constituição como prova da existência do contrato e das suas condições, tratando-se de documento ad constitutionem e ad probatio-nem, nestes termos sendo
Relator: MANUEL BARGADO
legitima as partes a utilizar no recurso, juntando-o com a motivação deste, o documento cuja apresentação não tenha sido possível até esse momento, ou seja, até ao julgamento ... documento pretendido juntar. II – No caso de superveniência subjetiva é necessário, como requisito de admissão do documento, a justificação de que o conhecimento da situação documentada, ou do documento
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
pagamento de rendas há mais de seis meses; ii) Desde que a factualidade provada não implique se considere imputável ao arrendatário a falta de redução a escrito do contrato ... seis meses, a inexistente forma escrita do contrato pode ser substituída por qualquer outro documento que contenha confissão expressa do senhorio que reconheça o contrato de arrendamento. (Sumário da Relatora
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
(i) se o trabalhador pretende afastar a renovação automática por um novo
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A introdução do n.º 2 do artigo 1069.º do
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 63.º
Relator: MÁRIO COELHO
1. A proposta de seguro consiste num formulário a ser preenchido com
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade da sentença prevista na alínea c) do n.º
Relator: TAVARES DE PAIVA
I – Quando no nº 3, do artigo 410º do Código Civil é