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  1. TRE

    149/05-2

    Relator: TAVARES DE PAIVA

    construção do imóvel prometido transaccionar, visa defender o interesse do promitentecomprador. II – Daí, que o promitente-comprador possa invocar tais irregularidades e não qualquer terceiro ou ser suscitada, oficiosamente ... pelo tribunal. O promitente-vendedor só pode suscitá-las se a falta tiver sido culposamente motivada pelo promitente-comprador. III – A imperfeição do negócio não motiva uma nulidade absoluta