TRE
149/05-2
Relator: TAVARES DE PAIVA
construção do imóvel prometido transaccionar, visa defender o interesse do promitente – comprador. II – Daí, que o promitente-comprador possa invocar tais irregularidades e não qualquer terceiro ou ser suscitada, oficiosamente ... pelo tribunal. O promitente-vendedor só pode suscitá-las se a falta tiver sido culposamente motivada pelo promitente-comprador. III – A imperfeição do negócio não motiva uma nulidade absoluta