TRG
4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
termos do artº 636º-nº2 do CPC, determinaria a violação dos Princípios do Contraditório e do Dispositivo que regem o processo civil. V. Atenta a natureza das contas em referência
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
termos do artº 636º-nº2 do CPC, determinaria a violação dos Princípios do Contraditório e do Dispositivo que regem o processo civil. V. Atenta a natureza das contas em referência
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. Resulta do disposto no n.º 1 do artigo 63.º
Relator: MANUEL BARGADO
I – A nulidade da sentença prevista na alínea c) do n.º