1306/23.6T8OLH.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apenas por dois sócios, a exclusão de um deles é obrigatoriamente decidida judicialmente, sendo necessária prévia deliberação societária que aprove a posterior instauração de ação com essa finalidade
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
apenas por dois sócios, a exclusão de um deles é obrigatoriamente decidida judicialmente, sendo necessária prévia deliberação societária que aprove a posterior instauração de ação com essa finalidade
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deliberação, e não uma verdadeira e própria forma da declaração negocial, mas que é necessária por razões de segurança jurídica, até porque constitui um título executivo, pelo que na falta
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