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  1. TRG

    4351/10.8TJVNF.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    tido a possibilidade de se pronunciar ” II. Os factos complementares ou concretizadores distinguem-se dos factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais. III. Tratando-se de negócio formal ... presuma o acordo do outro ou quando conheça a oposição deste “. VII. Dos factos provados não decorre que a progenitora haja actuado da forma descrita em nome dos Autores

  2. TRG

    176/18.0T8VPC-D.G1

    Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS

    nome do cabeça de casal) não pode ser provada por outro meio de prova (testemunhal ou declarações de parte), que não a prova documental (art.º 393º ... sido adquirido com dinheiro próprio desse cônjuge. IV- Não merece censura o julgamento da matéria de facto realizado pelo tribunal recorrido, pelo que a mesma deve ser mantida. V- Baseando