4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
pronunciar na acção, a eventual procedência do requerimento de ampliação da matéria de facto deduzido pelo Banco apela-do, nos termos do artº 636º-nº2 do CPC, determinaria a violação ... presuma o acordo do outro ou quando conheça a oposição deste “. VII. Dos factos provados não decorre que a progenitora haja actuado da forma descrita em nome dos Autores