TRG
4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
al.b) do artº 5º do CPC ,“Além dos factos articulados pelas partes, são ainda considerados pelo juiz: - Os factos que sejam complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado ... causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar ” II. Os factos complementares ou concretizadores distinguem-se dos factos essenciais não alegados, e dos factos instrumentais