TRG
4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
complemento ou concretização dos que as partes hajam alegado e resultem da instrução da causa, desde que sobre eles tenham tido a possibilidade de se pronunciar ” II. Os factos complementares ... constituição como prova da existência do contrato e das suas condições, tratando-se de documento ad constitutionem e ad probatio-nem, nestes termos sendo inadmissível e inoperante a prova testemunhal