9 resultados nos descritores e sumários · 11 no texto integral

  1. TREcitado por 1

    94/11.3TTEVR.E1

    Relator: JOÃO LUÍS NUNES

    trabalhador pretende afastar a renovação automática por um novo período de um contrato de trabalho a termo deve observar o prazo de oito dias a que se refere o artigo ... Código do Trabalho de 2009; (ii) mas se o trabalhador pretende pôr fim ao contrato antes do respectivo termo deve observar os prazos previstos no artigo 400.º do mesmo

  2. TRE

    864/22.7T8ABF.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    Código Civil veio evidenciar que a exigência de forma escrita para os contratos de arrendamento é meramente ad probationem. ii) Assim, tendo a Autora invocado a existência de um contrato ... procedido ao pagamento de renda por, pelo menos, seis meses, a celebração do contrato de arrendamento apenas podia ser provada por confissão expressa da Ré (artigos

  3. TREcitado por 1

    788/13.9TBSTR.E1

    Relator: MANUEL BARGADO

    aprovado pelo DL nº 321-B/90, de 15.10, o contrato de arrendamento urbano devia ser celebrado por escrito. V – De acordo com os respetivos nºs 3 (redação originária ... disposto no artigo 787º do Código Civil, para ser idóneo a fazer prova do contrato deve conter a identificação do locado, do valor da renda, do período a que respeita

  4. TRE

    7368/22.6T8STB.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    artigo 1069.º do Código Civil que a forma escrita do contrato de arrendamento constitui formalidade ad probationem, pois o contrato, ainda que celebrado verbalmente, pode ser invocado pelo arrendatário ... não implique se considere imputável ao arrendatário a falta de redução a escrito do contrato de arrendamento, demonstrada que seja a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio

  5. TRE

    237/18.6T8CCH.E1

    Relator: MÁRIO COELHO

    instrumento escrito, emitido, datado e assinado pelo segurador, que formaliza e titula o contrato de seguro celebrado, e onde constam as respectivas condições gerais, especiais e particulares. 3. A regra ... decorre da natureza meramente consensual da generalidade dos contratos de seguro, no qual o pagamento do prémio não condiciona a própria existência do contrato, mas apenas a assunção do risco