TRG
4351/10.8TJVNF.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
datas de constituição das indicadas contas bancárias, não pode estabelecer-se a presunção de consentimento do outro progenitor nos termos do nº1 do artº 1902º do Código Civil, relativamente
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
datas de constituição das indicadas contas bancárias, não pode estabelecer-se a presunção de consentimento do outro progenitor nos termos do nº1 do artº 1902º do Código Civil, relativamente
Relator: MANUEL BARGADO
I – A impossibilidade de apresentação em momento anterior legitima as partes a
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
i) A introdução do n.º 2 do artigo 1069.º do