3 resultados

  1. TRE

    864/22.7T8ABF.E1

    Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES

    Código Civil veio evidenciar que a exigência de forma escrita para os contratos de arrendamento é meramente ad probationem. ii) Assim, tendo a Autora invocado a existência de um contrato ... arrendamento verbal relativo a um prédio urbano para fins habitacionais, sem que haja alegado ter procedido ao pagamento de renda por, pelo menos, seis meses, a celebração do contrato

  2. TRE

    7368/22.6T8STB.E1

    Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO

    artigo 1069.º do Código Civil que a forma escrita do contrato de arrendamento constitui formalidade ad probationem, pois o contrato, ainda que celebrado verbalmente, pode ser invocado pelo arrendatário ... considere imputável ao arrendatário a falta de redução a escrito do contrato de arrendamento, demonstrada que seja a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento