4114/15.4T8ACB-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
irregularidades que as afectem e que aí estão mencionadas – não interfere com a validade das obrigações que tenham sido assumidas no título por outros signatários; II – A falsidade da assinatura
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Relator: CATARINA GONÇALVES
irregularidades que as afectem e que aí estão mencionadas – não interfere com a validade das obrigações que tenham sido assumidas no título por outros signatários; II – A falsidade da assinatura
Relator: MOREIRA DO CARMO
duma procuração os requisitos legais constantes da Portaria nº 657-B/2006, tal inquina a validade do documento enquanto documento autenticado; ix) Os termos de autenticação, lavrados em conformidade
Relator: MARIA AUGUSTA
proposto pelo M°P°, por indicação da PJ, sem aferir ele próprio da legalidade, validade e relevância ou irrelevância do seu conteúdo, em violação
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Relator: FERNANDA ALMEIDA
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
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Relator: SILVA RATO
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Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: GARCIA CALEJO
I – O contrato de arrendamento para habitação, para ser válido, necessita de
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
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