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91/12.1TAFIG.C1
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Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
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i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
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I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo