387/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
pois, de concluir que não fixa a lei prazo para apresentação do auto de intercepção e gravação e das fitas gravadas ao juiz nem para a transcrição e destruição ... imediação, no sentido que aqui lhe é conferido, pressupõe, em primeiro lugar, que o “auto” de que fala o n°1 do art°188° seja lavrado logo que seja dado