560/25.3T8CTB.C1
Relator: FERNANDA ALMEIDA
269/98, de 1.9, compreendendo-se aqui a notificação por via postal simples ou registada de pessoas singulares e pessoas coletivas. II – Quando não existe modalidade convencionada, o depósito da carta ... Anexo). III – Quando existe convenção de domicílio é efetuada por via postal simples, enviada para o domicílio ou sede convencionada, sendo que tem de ficar nos contratos escritos o domicílio