40/08.1PBGMR.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
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Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
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I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Na venda por leilão eletrónico, a adjudicação deve ser realizada nos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
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Relator: FRANCISCO XAVIER
A penhora do direito do executado a herança indivisa não está sujeita
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: TÁVORA VÍTOR
1) A transferência da posição de arrendatário independentemente de autorização do senhorio
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – A omissão das formalidades do nº3 do art. 410 do Código
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nos termos do n°1 do art°188° do C.P.P., à