708/09.5TALLE.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
definição do conceito de “justo impedimento” haverá que ir buscar-se ao processo civil que, no artigo 146º, o define como o “evento não imputável à parte nem aos seus ... logo a respectiva prova. 2. Deve entender-se como impedimento um evento exterior ao próprio acto processual que impeça este de ser praticado. 3. Sendo o evento imputável aos mandatários