47842/24.8YIPRT.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
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Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A presunção de notificação prevista no artigo 249.º, n.ºs
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a lei é omissa nessa matéria, na venda
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: MANUEL NABAIS
Para que um recurso se considere interposto basta que no respectivo requerimento