TRE
1314/24.0T8BJA.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência