TRE
1314/24.0T8BJA.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A inobservância das formalidades prescritas no n. º3 do artigo 410
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
I – A omissão das formalidades do nº3 do art. 410 do Código