69/06.4TBAVS-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
não lhe são imputáveis. 2 – Não tendo aquela presunção sido ilidida, o prazo para arguição de nulidades processuais previsto no artigo 199.º, n.º 1, do CPC iniciou
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
não lhe são imputáveis. 2 – Não tendo aquela presunção sido ilidida, o prazo para arguição de nulidades processuais previsto no artigo 199.º, n.º 1, do CPC iniciou
Relator: MARIA AUGUSTA
C.P.P., tudo dependendo do prazo fixado para a intercepção e também das vicissitudes processuais que ocorreram. XV – No caso dos autos as intercepções foram sempre autorizadas pelo período ... apresentação das primeiras gravações ao juiz , se verifica o decurso de um prazo de apenas 5 dias. XVIII – Já o período de tempo decorrido entre o despacho do juiz
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
defesa do citando, quer pela equiparação referida em 6), quer pela consideração que o prazo de contestação apenas se inicia com o cumprimento do art. 233º ... contrariado pelas disposições daquele Regulamento, têm de ser efetudas de acordo com as leis processuais dos Estados-Membros que efetuam essas citações ou notificações
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Na venda por leilão eletrónico, a adjudicação deve ser realizada nos
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O envio da carta a que alude o art.º 233
Relator: MÁRIO SILVA
1. O disposto no art.º 246.º do CPC estabelece que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: FRANCISCO XAVIER
A penhora do direito do executado a herança indivisa não está sujeita
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para