6881/21.7T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 188.º do Código de Processo Civil deve ser interpretada em termos de causalidade objectiva no sentido que a conduta do requerente não tenha contribuído, em termos adjectivos, para
38 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
artigo 188.º do Código de Processo Civil deve ser interpretada em termos de causalidade objectiva no sentido que a conduta do requerente não tenha contribuído, em termos adjectivos, para
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
válida mesmo que o aviso de recepção da carta registada que contém o acto objecto de citação ao seu destinatário tenha sido substituído por outro documento, na condição de este ... subsequentemente a ser executados e deduzindo embargos invocando precisamente que não tinham intervindo no processo declarativo onde se produziu a sentença exequenda por a respectiva citação ter sido nula
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias ... entidade equivalente fica vinculada com o ónus de justificar a razão do insucesso do processo negocial de regularização de dívidas, em termos claros, rigorosos e facilmente legíveis, de forma
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nos termos do n°1 do art°188° do C.P.P., à
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
Relator: JORGE ARCANJO
I – Estatui o artº 406º, nº 1, do CPC que o procedimento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de
Relator: FERNANDO PINA
I. Uma pena de prisão não superior a 2 anos deverá ser
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O envio da carta a que alude o art.º 233