69/06.4TBAVS-B.E1
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
são imputáveis. 2 – Não tendo aquela presunção sido ilidida, o prazo para arguição de nulidades processuais previsto no artigo 199.º, n.º 1, do CPC iniciou-se no terceiro
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Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
são imputáveis. 2 – Não tendo aquela presunção sido ilidida, o prazo para arguição de nulidades processuais previsto no artigo 199.º, n.º 1, do CPC iniciou-se no terceiro
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
Havendo buscas, ainda que domiciliárias, às quais os arguidos presenciaram, e perante uma eventual nulidade cometida, deveria a mesma ter sido suscitada ainda antes de ter terminado a busca ... nulidades do artigo 120º, nº 2 alíneas a) a d) (e outras previstas no mesmo regime) ficam sanadas se não forem arguidas nos termos e nas condições processuais referidas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
resulte prejudicado, ou possa resultar prejudicado, o direito de defesa do citando, a “nulidade da citação” deve ser equiparada à “falta de citação”. 7- O envio da carta ... formalidade essencial da citação, geradora de “falta de citação”, mas apenas determinativa de “nulidade de citação”, na medida em que a total omissão dessa formalidade prejudica, ou pode prejudicar
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nos termos do n°1 do art°188° do C.P.P., à
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O requerimento de abertura de instrução apresentado pelo assistente na sequência
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: MOREIRA DO CARMO
i) Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Na venda por leilão eletrónico, a adjudicação deve ser realizada nos
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O envio da carta a que alude o art.º 233
Relator: MÁRIO SILVA
1. O disposto no art.º 246.º do CPC estabelece que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A venda em leilão electrónico é a modalidade da venda que
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do