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Relator: CRUZ BUCHO
onde se incluem “(…) outras consequências da(s) infracção/infracções” é facultativo. III- No caso de infracções não previstas no n.º 2 do artigo 2º da citada ... Nestes casos, a dupla incriminação apenas impõe que as leis de ambos os Estados (de emissão e de execução) sancionem os factos como constitutivos de um crime, sem necessidade