93/23.2T8ENT.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada, com as necessárias adaptações, no regime jurídico das excepções dilatórias ... após o seu início, pode a carta de extinção do procedimento limitar-se a invocar o decurso de tal prazo. (Sumário do Relator