479/21.7T9ABT.E1
Relator: FERNANDO PINA
deverá ser obrigatoriamente prestado pessoalmente perante o juiz, na presença do defensor e reduzido a auto (artigo 4.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 33/2010
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Relator: FERNANDO PINA
deverá ser obrigatoriamente prestado pessoalmente perante o juiz, na presença do defensor e reduzido a auto (artigo 4.º, n.ºs 1 e 2 da Lei n.º 33/2010
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
CPPenal, 1º, 2º , 7º, n.º 3, alínea i) da Lei nº 48/2008, de 29 de agosto - Lei de Organização de Investigação Criminal (LOIC) e 57º ... resultado querido pelos arguidos recorrentes, não é seguramente o que os mecanismos previstos na lei pretendem obviar. V – A alegação de que um funcionário, por algumas vezes, durante a noite
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
todos do Código de Processo Civil). IV – Prevendo embora a lei que a realização de diligências tendentes a apurar do paradeiro do citando junto das entidades policiais tenha lugar apenas ... exigência legal de que esta tenha lugar apenas quando se revelar impossível a citação pessoal, impõe, ainda que como medida de última ratio, que se não opte por tal modalidade
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – Sendo a apelante representante legal do condomínio e sendo, no caso
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – A presunção de notificação prevista no artigo 249.º, n.ºs
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O envio da carta a que alude o art.º 233
Relator: MÁRIO SILVA
1. O disposto no art.º 246.º do CPC estabelece que
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para