387/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
vários contactos começa a tornar-se perceptível e, especialmente, não ter havido qualquer ocorrência processual que justificasse a intervenção do juiz , devendo notar-se que a prisão do arguido ocorreu ... perante pressuposto que a lei sancione com a nulidade, pelo que, quando muito, constituirá irregularidade que não foi arguida atempadamente (art°s123° do C.P.P