2 resultados

  1. TRE

    128/20.0JELSB.E1

    Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO

    onde fazia trabalho de vigilante e naquele espaço desenvolvia atos atinentes à sua vida íntima e privada, como cozinhar e ali tratar da sua higiene pessoal, não tem o mais ... vida mais íntima, enfim, ali desenrolasse todo um leque de ações típicas de um “estar em casa”, mostra com clareza que não está retratada a ideia centro da vida pessoal

  2. TRG

    387/05-1

    Relator: MARIA AUGUSTA

    está a compressão de um direito constitucionalmente garantido – o direito à reserva da intimidade da vida privada de que o direito à inviolabilidade do sigilo de correspondência e de outros