6881/21.7T8STB-A.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova nos casos de irrelevância processual. 5 – O exercício dos poderes de investigação só é admissível quando recaí sobre factos com interesse para a decisão da causa em termos
17 resultados
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
prova nos casos de irrelevância processual. 5 – O exercício dos poderes de investigação só é admissível quando recaí sobre factos com interesse para a decisão da causa em termos
Relator: MOREIRA DO CARMO
relevantes; já que a não ser assim há excesso de formalismo que a dogmática processual rejeita; a não ser assim não se respeita o princípio da proporcionalidade. vi) Na verdade ... incumprimento, a respectiva rejeição do recurso; vii) A procuração conferida também no interesse de terceiro deve ser lavrada por notário, não podendo ser exarada em documento autenticado por advogado
Relator: MARIA AUGUSTA
vários contactos começa a tornar-se perceptível e, especialmente, não ter havido qualquer ocorrência processual que justificasse a intervenção do juiz , devendo notar-se que a prisão do arguido ocorreu ... atenta a sua “manifesta e drástica danosidade social” quer pelo “número de direitos ou interesses atingidos” quer pela “gravidade da respectiva lesão”, matéria muito delicada e sensível, repercutindo-se essa
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O envio da carta a que alude o art.º 233
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I - Sendo os Réus residentes no Reino Unido, é-lhes aplicável o
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. Quando a falta ou a nulidade da citação tenha sido arguida
Relator: FRANCISCO XAVIER
I - A venda em leilão electrónico é a modalidade da venda que
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator): 1- Ocorre nulidade de decisão por omissão de
Relator: SILVA RATO
1) O Regulamento (CE) n.º 1393/2007 do Parlamento Europeu e do
Relator: SILVA RATO
1. A preterição de formalidades legais na venda efetuada pelo administrador da
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
1. A definição do conceito de “justo impedimento” haverá que ir buscar