5701/18.4T8STB.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
mais, a resolução unilateral do contrato por banda do promitente vendedor. 3. Havendo incumprimento (definitivo) do contrato por banda do promitente-vendedor, decorrente da venda a terceiro das frações objeto
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
mais, a resolução unilateral do contrato por banda do promitente vendedor. 3. Havendo incumprimento (definitivo) do contrato por banda do promitente-vendedor, decorrente da venda a terceiro das frações objeto
Relator: MOREIRA DO CARMO
facto, não é oneroso e é de fácil execução, não sendo anómala, no seu incumprimento, a respectiva rejeição do recurso; vii) A procuração conferida também no interesse de terceiro deve
Relator: JORGE ARCANJO
seguro a favor de terceiro que cobre, directa ou indirectamente, o risco de incumprimento de obrigação que, por lei ou convenção, seja susceptível de caução, fiança ou aval, nele figurando
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
mutuante, intente acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz-se numa falta de condição objectiva de procedibilidade que é enquadrada ... informação que, ipso facto, inviabiliza a composição extrajudicial, por mútuo acordo, da situação de incumprimento) e que decorra da avaliação efectuada pela instituição bancária. 4. Apenas nas situações contempladas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
nulidade da sua citação para os termos da ação declarativa por, entre outros fundamentos, incumprimento do disposto no art. 233º do CPC e quando, na decisão recorrida, se omitiu totalmente ... qualquer pronúncia quanto ao invocando incumprimento do disposto nesse art. 233º, considerando-se improcedente o incidente da nulidade da citação do apelante. 3- Verificada a nulidade da decisão recorrida
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
conhecimento oficioso pelo tribunal. Só pode ser invocada pelo promitente-comprador. II - O incumprimento contratual alegado pelo réu, e onde este apoia toda a sua defesa, torna-se assim irrelevante ... contrato e invocando este a nulidade do contrato não pode conhecer-se do imputado “incumprimento do contrato nulo
Relator: MANUEL BARGADO
fosse a de sujeitar as partes do procedimento extrajudicial de regularização das situações de incumprimento a comunicar através de carta registada com aviso de receção, tê-la-ia consagrado expressamente
Relator: MANUEL BARGADO
fosse a de sujeitar as partes do procedimento extrajudicial de regularização das situações de incumprimento a comunicar através de carta registada com aviso de receção, tê-la-ia consagrado expressamente
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
regularam novamente, e de forma diversa, a mesma relação jurídica; III – É nulo, por incumprimento do disposto no artigo 16.º, n.º 2, al. c), da referida