3197/20.0T8LRA.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
exactidão das passagens da gravação em que se funda; iii) A omissão desse ónus, imposto no referido artigo, implica a rejeição do recurso da decisão da matéria de facto, não
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Relator: MOREIRA DO CARMO
exactidão das passagens da gravação em que se funda; iii) A omissão desse ónus, imposto no referido artigo, implica a rejeição do recurso da decisão da matéria de facto, não
Relator: MÁRIO SILVA
apreciação ou decisão sobre questão que ultrapassa o quanto é submetido pelas partes ou imposto por lei à consideração do julgador. (Sumário do Relator
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
ainda não ter tomado conhecimento da mesma, tratando-se de uma derradeira formalidade imposta pelo legislador com vista a atingir a efetiva citação do citando e garantir o seu direito
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: Sendo o objecto mediato do contrato promessa “prédios rústicos” e não
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A falta de integração obrigatória do cliente bancário no PERSI, quando
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
I – O artigo 16.º, n.º 5, da Lei n.º
Relator: MARIA DOMINGAS
I. O envio da carta a que alude o art.º 233
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A inobservância das formalidades prescritas no n. º3 do artigo 410
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – A constituição de um título de crédito e as formalidades para
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Uma vez que a lei é omissa nessa matéria, na venda
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
1- Os recursos são um instrumento processual para reapreciar questões concretas, de
Relator: CRUZ BUCHO
I- Nem a lei portuguesa (Lei n.º 65/2003), nem a Decisão
Relator: GARCIA CALEJO
I – O contrato de arrendamento para habitação, para ser válido, necessita de