899/2000
Relator: BELO MORGADO
concretos responsáveis pelos factos, os assistentes nada mais podem fazer do que reproduzir a identidade dos "responsáveis formais". III. Também o nº2 do art.º 287º, mandando aplicar ao requerimento ... não determina a aplicação da al. a), referente às indicações tendentes à identificação do arguido