387/05-1
Relator: MARIA AUGUSTA
drástica danosidade social” quer pelo “número de direitos ou interesses atingidos” quer pela “gravidade da respectiva lesão”, matéria muito delicada e sensível, repercutindo-se essa gravidade para além do plano
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Relator: MARIA AUGUSTA
drástica danosidade social” quer pelo “número de direitos ou interesses atingidos” quer pela “gravidade da respectiva lesão”, matéria muito delicada e sensível, repercutindo-se essa gravidade para além do plano
Relator: MOREIRA DO CARMO
ofensa da exigência de proporcionalidade, pois que, na sua tridimensionalidade de onerosidade, dificuldade e gravidade das consequências, o cumprimento rigoroso da lei, quanto ao indicado requisito de impugnação da matéria
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A nulidade fixada na alínea b) do artigo 119º do CPPenal
Relator: FERNANDO PINA
I) O registo audio ou audiovisual de uma diligência ou da audiência
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A alegação dos factos que integram o elemento subjectivo do tipo