1276/14.1T8SLV-A.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
não se podem considerar validamente citados. IV - Vindo subsequentemente a ser executados e deduzindo embargos invocando precisamente que não tinham intervindo no processo declarativo onde se produziu a sentença exequenda ... citação ter sido nula à luz do citado regulamento comunitário, ou seja, alegando o fundamento de oposição a que se refere o art.º729º, nº 1, alínea