3419/2000
Relator: TÁVORA VITOR
Processo Civil introduzida pelo Dec-Lei nº 329-A/95, acabou a distinção entre formalidades essenciais e não essenciais do acto de citação, deixando de dar causa à inexistência daquela ... petição. II - Aplicando-se à notificação da arrestada, para deduzir a sua defesa, as formalidades da citação - artº 385º nº5, 388º e 235º - e uma vez que não consta