5701/18.4T8STB.E1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A inobservância das formalidades prescritas no n. º3 do artigo 410
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Relator: TOMÉ RAMIÃO
1. A inobservância das formalidades prescritas no n. º3 do artigo 410
Relator: ANA MARGARIDA CARVALHO PINHEIRO LEITE
efeito da celebração do segundo, através do qual as contraentes regularam novamente, e de forma diversa, a mesma relação jurídica; III – É nulo, por incumprimento do disposto no artigo ... empresa de mediação em execução de contrato de mediação imobiliária nulo por falta de forma legal. (sumário do relator
Relator: VASQUES OSÓRIO
Processo Penal, a narração dos factos e indicação das disposições legais aplicáveis, desta forma definindo o objeto da instrução; 2. - A omissão da narração dos factos no requerimento determina ... rejeição, nos termos do art. 287º, nº 3, do C. Processo Penal, por inadmissibilidade legal da instrução por falta de objeto; 3. - Tendo o requerimento instrutório do assistente omitido
Relator: MOREIRA DO CARMO
forma, por preterição de uma formalidade essencial, que determina a invalidade do termo de autenticação; xi) Pelo que o documento objecto da autenticação (v.g., procuração) não reúne os requisitos legalmente
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
registo e autuação como inquérito relativo a tráfico de estupefacientes, parece cumprida a exigência legal fixada quanto à promoção do processo pelo Mº Pº. III – Por seu turno, fazendo ... prova. IV - Equacionar que os inspetores da PJ estão impedidos de agir por forma a que pratiquem os atos necessários e urgentes para assegurar a realização dos meios de obtenção
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
constitui impedimento legal a que a instituição de crédito, credora mutuante, intente acções judiciais tendo em vista a satisfação do seu crédito. 2. Este incumprimento do regime legal traduz ... processo negocial de regularização de dívidas, em termos claros, rigorosos e facilmente legíveis, de forma a que o correspondente motivo extintivo possa ser escrutinado pela parte e avaliado substancialmente pelo
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Nos termos do n°1 do art°188° do C.P.P., à
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. No nº1 do art.º 17º do Decreto-Lei n
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Mesmo no caso de a citação ser feita em pessoa diversa
Relator: JOÃO NUNES
(a) em acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) A prova, por reconhecimento se for feita com as formalidades prescritas
Relator: FERNANDA ALMEIDA
I – A notificação é o ato através do qual o requerimento de
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As condicionantes de acesso à venda por negociação particular têm de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I – No âmbito da citação do executado, a senhora Agente de Execução
Relator: FERNANDO PINA
I. Uma pena de prisão não superior a 2 anos deverá ser
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A expressão contida na alínea e) do n.º 1 do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O porteiro do prédio onde se situam as instalações da Apelante
Relator: MANUEL BARGADO
I - As comunicações de integração e de extinção do PERSI têm de
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – Finda a fase dos articulados, se o julgador entender que os